Protocolo ICMS nº 57 DE 22/06/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jun 2012

Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará às disposições do Protocolo ICMS 96/2007, que dispõe sobre a concessão de regime especial à GEORADAR LEVANTAMENTO GEOFÍSICOS S.A., relativamente à movimentação de bens de seu ativo permanente para prestação de serviço local de obras por ela realizadas.

Os Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Mato Grosso do Sul, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo e Sergipe, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda,

 

Considerando o disposto nos art. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

 

PROTOCOLO

 

Cláusula primeira. Ficam estendidas ao Estado do Pará as disposições do Protocolo ICMS 96/2007, de 28 de setembro de 2007.

 

Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Alagoas - Maurício Acioli Toledo, Amazonas - Nivaldo Alves De Mendonça p/Isper Abrahim Lima, Bahia - Luiz Alberto Bastos Petitinga, Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho, Goiás - Glaucus Moreira Nascimento e Silva p/Simão Cirineu Dias, Maranhão - Claudio José Trinchão Santos, Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará - José Barroso Tostes Neto, Paraná - Luiz Carlos Hauly, Rio de Janeiro - Luiz Henrique Casemiro p/Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Norte - José Airton da Silva, Rio Grande do Sul - Odir Alberto Pinheiro Tonollier,, São Paulo - Andrea Sandro Calabi, Sergipe - João Andrade Vieira da Silva.