Protocolo ICMS nº 57 de 05/12/1991

Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 1991

Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco ao Protocolo ICM nº 19/85, de 25 de julho de 1985.

Os Estados do Amazonas, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças, reunidos em Brasília, DF, no dia 5 de dezembro de 1991, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Ficam estendidas ao Estado de Pernambuco as disposições estabelecidas no Protocolo ICM nº 19/85, de 25 de julho de 1985.

2 - Cláusula segunda. Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1992.

Brasília, DF, 5 de dezembro de 1991.

AMAZONAS - RICARDO MANOEL NICÁCIO P/ SERGIO AUGUSTO PINTO CARDOSO; MATO GROSSO DO SUL - JOSÉ ANTONIO FELÍCIO; PARAÍBA - JOSÉ SOARES NUTO; PERNAMBUCO - ADONIS COSTA E SILVA P/ GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO; RIO DE JANEIRO - ALEXANDRE DA CUNHA RIBEIRO FILHO P/ CIBILIS DA ROCHA VIANA; SÃO PAULO - FREDERICO MATHIAS MAZZUCCHELLI.