Protocolo ICMS nº 56 de 26/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 30 mar 2010

Dispõe sobre a adesão dos Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e do Rio Grande do Sul ao Protocolo ICMS nº 190/2009, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com colchoaria.

Os Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,

Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS nº 81/1993, de 10 de setembro de 1993, e nº 70/1997, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte:

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Ficam os Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e do Rio Grande do Sul incluídos nas disposições do Protocolo ICMS nº 190/2009, de 11 de dezembro de 2009.

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos, em relação às operações destinadas:

I - aos Estados de Mato Grosso e Minas Gerais, a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo;

II - aos demais Estados, a partir de 1º de maio de 2010.

Mato Grosso - Eder de Moraes Dias; Mato Grosso do Sul - Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais - Simão Cirineu Dias; Paraná - Heron Arzua; Rio de Janeiro - Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande do Sul - Ricardo Englert; Santa Catarina - Antônio Marcos Gavazzoni.