Protocolo ICMS nº 53 DE 24/09/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 25 set 2019

Revoga o Protocolo ICMS 63/2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

(Revogado pelo Protocolo ICMS Nº 78 DE 06/11/2019, efeitos a partir de 01/01/2020):

Os Estados do Santa Catarina e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,

Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira . Fica revogado o Protocolo ICMS 63/2013, de 27 de junho de 2013.

Cláusula segunda . Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

Santa Catarina - Paulo Eli, São Paulo - Henrique de Campos Meirelles.