Protocolo ICMS nº 50 de 15/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2006

Dispõe sobre ações de cooperação técnica, em relação ao desenvolvimento de projetos relacionados com a geração, transmissão e recepção de arquivos digitais, com validade jurídica conferida pela certificação digital no padrão estabelecido pela legislação brasileira, em substituição ao papel como mídia de suporte físico de documentos fiscais, livros fiscais e outras obrigações acessórias correlatas, entre o Estado de Pernambuco e o Distrito Federal.

O Estado de Pernambuco e o Distrito Federal, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 , Código Tributário Nacional, e

Considerando

- o ambiente nacional de discussão normativa e operacional para integração das administrações tributárias nas esferas de competência federal, estadual e municipal;

- a adoção, pelos órgãos signatários, de soluções com abordagens convergentes quanto ao escopo dos projetos e abrangência do universo de contribuintes envolvidos;

- a comprovada experiência dos signatários em relação ao desenvolvimento de projetos relacionados com a geração, transmissão e recepção de arquivos digitais, com validade jurídica conferida pela certificação digital no padrão estabelecido pela legislação brasileira, em substituição ao papel como mídia de suporte físico de documentos fiscais, livros fiscais e outras obrigações acessórias correlatas; e

- a necessidade de harmonização das experiências existentes, como forma de contribuir para o aperfeiçoamento das soluções de alcance nacional, com redução de custos, simplificação de obrigações acessórias e padronização de procedimentos, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Com o objetivo de viabilizar o intercâmbio das experiências e fomentar a integração de esforços para o desenvolvimento dos projetos internos relativos à sistemática de geração, em mídia digital, de documentos fiscais, da escrituração fiscal e de outras obrigações acessórias correlatas, os signatários se comprometem em adotar as medidas abaixo relacionadas:

I - priorizar os recursos internos destinados às equipes técnicas responsáveis pelos projetos, garantindo o cumprimento dos cronogramas estabelecidos, deslocamentos para as reuniões de integração e adequações normativas correspondentes;

II - difundir os resultados práticos obtidos, como forma de multiplicar a experiência adquirida para os demais parceiros dos projetos nacionais.

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial de cada unidade da federação signatária.

Distrito Federal - Valdivino José de Oliveira; Pernambuco - José da Cruz Lima Junior p/ Maria José Briano Gomes