Protocolo ICMS nº 5 de 04/04/2003

Norma Federal

Revoga o Protocolo ICMS 15/91, de 25.06.1991, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo.

Os Estados do Acre, Amazonas e Rondônia, neste ato representados pelos seus Secretários da Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional , e considerando que os signatários são, também, participantes do Protocolo ICMS 11/91, 21 de maio de 1991 , que disciplina a mesma matéria, resolvem celebrar o seguinte

Protocolo

1 - Cláusula primeira. Fica revogado o Protocolo ICMS 15/91, de 25 de junho de 1991, que dispõe sobre a cobrança do ICMS através da substituição tributária nas operações interestaduais com cerveja, inclusive chope, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo, classificados nas posições 2201 a 2203 da NBM/SH, entre contribuintes situados em seus territórios.

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Acre - Geraldo Pereira Maia Filho p/ Mâncio Lima Cordeiro; Amazonas - Afonso Lobo Moraes p/ Alfredo Paes dos Santos; Rondônia - José Genaro de Andrade.