Protocolo ICM nº 5 de 03/07/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 1979

Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Protocolo ICM 07/77,m de 10 de agosto de 1977, que estabelece a possibilidade, mediante regime especial, da efetivação de recolhimento mensal, englobando todas as operações interestaduais com sucata efetuadas nos períodos.

Os Secretários de Fazenda ou Finanças signatários dos Protocolos ICM 07/77, de 10 de agosto de 1977, e ICM 12/77, de 7 de dezembro de 1977, e o Distrito Federal, reunidos em Brasília, DF, no dia 3 de julho de 1979, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Fica estendido ao Distrito Federal o regime especial previsto no Protocolo ICM 07/77, de 10 de agosto de 1977.

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, DF, 3 de julho de 1979.

Distrito Federal - Fernando Tupinambá Valente; Espírito Santo - Oreste Secomandi Soneghet; Minas Gerais - Márcio Manoel Garcia Villela; Paraná - Edson Neves Guimarães; Rio Grande do Sul - Mauro Knijnik; Rio de Janeiro - Heitor Brandon Schiller; Santa Catarina - Ivan Oreste Bonato; São Paulo - Afonso Celso Pastore.