Protocolo ICMS nº 49 DE 21/12/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2017

Altera o Protocolo ICMS nº 45/2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.

Nota: Ver Despacho SE/CONFAZ Nº 183 DE 26/12/2017, que torna sem efeito este Protocolo.

Os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,

Considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5172/1966, de 25 de outubro de 1966), e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996, e o disposto no Convênio ICMS 52/2017, de 7 de abril de 2017, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO:

1 - Cláusula primeira. Fica revogado o § 3º da cláusula segunda do Protocolo ICMS 45/13, de 5 de abril de 2013.

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA