Protocolo ICMS nº 49 DE 30/04/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 03 mai 2012

Altera o Protocolo ICMS 95/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.

Os Estados do Rio Grande do Sul e São Paulo, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e nos Convênios ICMS 81, de 10 de setembro de 1993, e 70, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira. O item 14 do inciso XI do Anexo Único do Protocolo ICMS 95/2009, de 23 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO ÚNICO

XI - OUTROS

ITEM

NCM/SH

DESCRIÇÃO

"14

2924.29.91

2925.11.00

2929.90.11

2905.43.00

2905.44.00

2940.00.93

2106.90.30
2106.90.90

Edulcorantes em geral em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 5 litros"

Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo.

Rio Grande do Sul - Odir Alberto Pinheiro Tonollier, São Paulo - Andrea Sandro Calabi.