Protocolo ICMS nº 47 de 23/11/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 2004

Prorroga as disposições do Protocolo ICMS 21/04, de 03.06.2004, que dispõe sobre a suspensão do recolhimento do ICMS nas remessas interestaduais de Amônia, Uréia, Sulfato de Amônio, Nitrato de Amônio, Nitrocálcio, MAP (mono-amônio fosfato), Cloreto de Potássio, Super Fosfato Simples, Super Fosfato Composto e Adubos Simples e Compostos.

Os Estados do Mato Grosso e do Paraná, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Acordam os Estados signatários em prorrogar, até 31 de dezembro 2005, as disposições contidas no Protocolo ICMS 21/04, de 3 de junho de 2004.

Parágrafo único. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições previstas no Protocolo ICMS 21/04, de 3 de junho de 2004.

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Mato Grosso - Waldir Júlio Teis; Paraná - Heron Arzua