Protocolo ICMS nº 44 DE 16/04/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 17 abr 2012

Altera o Protocolo ICMS 132/2008, que dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Goiás para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais.

Os Estados de Goiás e Minas Gerais, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5172 de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte

 

PROTOCOLO

 

Cláusula primeira. O inciso I do § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 132/08, de 5 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"I - abrange a remessa de até 1.150.000 (um milhão e cento e cinquenta mil) toneladas de soja em grão para industrialização no Estado de Minas Gerais;".

 

Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 01 de abril de 2012.

 

Goiás - Simão Cirineu Dias, Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima,