Protocolo ICMS nº 42 DE 05/07/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jul 2021

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

Os Estados de São Paulo e de Sergipe, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,

Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. O Protocolo ICMS nº 37, de 30 de março de 2012, fica revogado.

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

São Paulo - Henrique de Campos Meirelles, Sergipe - Marco Antônio Queiroz.