Protocolo ICMS N? 4 DE 16/04/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 27 abr 1999

Disp?e sobre a ades?o dos Estados do Rio Grande do Sul, Rond?nia e Amap? ?s disposi??es dos Protocolos ICM 16/85 e 17/85 que institu?ram o regime de substitui??o tribut?ria nas opera??es com l?mina de barbear, aparelho de barbear descart?vel, isqueiro e l?mpada el?trica.

Os Estados do Amap?, Amazonas, Bahia, Cear?, Esp?rito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Par?, Para?ba, Paran?, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rond?nia, S?o Paulo e Sergipe, neste ato representados pelos seus Secret?rios de Fazenda, Finan?as ou Tributa??o, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do C?digo Tribut?rio Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1996) e 9? da Lei Complementar n? 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:

PROTOCOLO

Cl?usula primeira Ficam estendidas aos Estados do Rio Grande do Sul, Rond?nia e Amap? as disposi??es dos Protocolos ICM 16/85 e 17/85, ambos de 25 de julho de 1985.

Cl?usula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publica??o no Di?rio Oficial da Uni?o, produzindo efeitos a partir de 1? de junho de 1999.

Fortaleza, CE, 16 de abril de 1999.