Protocolo ICMS nº 4 DE 29/03/1994

Norma Federal - Publicado no DO em 07 abr 1994

Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais ao Protocolo ICMS nº 9/91, de 30.04.1991, que trata de substituição tributária nas operações com farinha de trigo.

O Distrito Federal e os Estados de Goiás e Minas Gerais, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças, tendo em visto o disposto no parágrafo único do art. 25 do anexo único ao Convênio ICM nº 66/88, de 14.12.1988, conjugado com as disposições do art. 199 do Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Ficam estendidas ao Estado de Minas Gerais as disposições do Protocolo ICMS nº 9/91, de 30 de abril de 1991, com as alterações feitas pelo Protocolo ICMS nº 13/91, de 13 de junho de 1991, que trata de substituição tributária com farinha de trigo, relativamente às remessas para contribuintes situados no Distrito Federal.

2 - Cláusula segunda. Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, DF, 29 de março de 1994.

Distrito Federal - Everardo de Almeida Maciel; Goiás - Hemerson Ferreira dos Santos p/ Valdivino José de Oliveira; Minas Gerais - Roberto Lúcio Rocha Brant.