Protocolo ICMS nº 39 DE 05/07/2022
Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 2022
Altera o Protocolo ICMS nº 104/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Os Estados do Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Fazenda e Planejamento,
Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. O inciso I da cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 104, de 24 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - às transferências interestaduais promovidas entre estabelecimentos do remetente, exceto quando o destinatário for estabelecimento varejista;".
2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
Rio de Janeiro - Leonardo Lobo Pires, São Paulo - Felipe Scudeler Salto.