Protocolo ICMS nº 38 de 06/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 16 out 2006

Dispõe sobre a adesão do Estado de São Paulo às disposições do Protocolo ICMS nº 22/03, que dispõe sobre o Portal Interestadual de Informações Fiscais e dá outras providências.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, e de Receita e Controle, reunidos em Belém, PA, no dia 6 de outubro de 2006, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. As disposições do Protocolo ICMS nº 22/03, de 10 de outubro de 2003, ficam estendidas ao Estado de São Paulo.

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007. (Redação dada à cláusula pelo Protocolo ICMS nº 49, de 15.12.2006, DOU 22.12.2006)

Nota:Redação Anterior:
"Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2006."

Acre - José Alcimar da Silva Costa p/ Orlando Sabino da Costa Filho; Alagoas - Marcos Antônio Garcia p/ Eduardo Henrique Araújo Ferreira; Amapá - Rubens Orlando de Miranda Pinto; Amazonas - Isper Abrahim Lima; Bahia - Walter Cairo de Oliveira Filho; Ceará - José Maria Martins Mendes; Espírito Santo - Luiz Carlos Menegatti p/ José Teófilo Oliveira; Goiás - Oton Nascimento Júnior; Maranhão - José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso - Waldir Júlio Teis; Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon p/ José Ricardo Pereira Cabral; Pará - Maria Rute Tostes da Silva; Paraíba - Túlio Bartolomeu Lapenda p/ Milton Gomes Soares; Pernambuco - José da Cruz Lima Júnior p/ Maria José Briano Gomes; Piauí - Emílio Joaquim de Oliveira Júnior p/ Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro - Antônio Francisco Neto; Rio Grande do Norte - Lina Maria Vieira; Rio Grande do Sul - Ario Zimmermann; Rondônia - Ciro Muneo Funada p/ José Genaro de Andrade; Roraima - Carlos Pedrosa Junior; Santa Catarina - Marco Aurélio de Andrade Dutra p/ Alfredo Felipe da Luz Sobrinho; São Paulo - Luiz Tacca Junior; Sergipe - Osvaldo do Espírito Santo p/ Gilmar de Melo Mendes;

Tocantins - Wagner Borges p/ Dorival Roriz Guedes Coelho.