Protocolo ICMS nº 38 de 24/09/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 07 out 2004

Exclui os Estados do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul do Protocolo ICM 23/88, que estabelece normas de controle de fiscalização do ICMS relacionada com o transporte de mercadorias efetuado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

Os Estados do Acre, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo, reunidos na cidade de Aracaju, SE, no dia 24 de setembro de 2004, resolvem celebrar o seguinte

Protocolo

1 - Cláusula primeira. Ficam os Estados do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul excluídos do Protocolo ICM 23/88, de 6 de dezembro de 1988, que estabelece normas de controle de fiscalização do ICM relacionada com o transporte de mercadorias efetuado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Acre - Geraldo Pereira Maia Filho; Paraná - Nestor Bueno p/ Heron Arzua; Rio de Janeiro - Mário Tinoco da Silva; Rio Grande do Sul - Paulo Michelucci Rodrigues; São Paulo - Eduardo Refinetti Guardia.