Protocolo ICMS nº 34 DE 26/09/2025
Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 2025
Altera o Protocolo ICMS Nº 64/2015, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto, combustíveis derivados de petróleo e nafta petroquímica para formação de lote para posterior exportação.
Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Os estabelecimentos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Protocolo ICMS nº 64, de 18 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2015, com as seguintes redações:
"ANEXO ÚNICO
| NOME DA EMPRESA | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL |
| PRIO BRAVO S/A. - FPSO-Frade - Campo de Frade | 03.255.266/0002-54 | 78.788.00-3 |
| PRIO BRAVO S/A. - FPSO-Bravo - (Campos de Tubarão Martelo e Polvo | 03.255.266/0006-88 | 12.619.73-1 |
| PRIO BRAVO S/A. | 03.255.266/0001-73 | 86.093.17-0 |
| PERENCO PETRÓLEO E GÁS DO BRASIL LTDA | 09.309.027/0004-88 | 11.553.11-7 |
| PETROGAL BRASIL S/A | 03.571.723/0019-68 | 132.005.374.116 |
| PETROGAL BRASIL S/A | 03.571.723/0020-00 | 132.005.444.118 |
".
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Espírito Santo - Benicio Suzana Costa, Rio de Janeiro - Juliano Pasqual, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita.