Protocolo ICMS nº 34 DE 26/09/2025

Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 2025

Altera o Protocolo ICMS Nº 64/2015, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto, combustíveis derivados de petróleo e nafta petroquímica para formação de lote para posterior exportação.

Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Os estabelecimentos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Protocolo ICMS nº 64, de 18 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2015, com as seguintes redações:

"ANEXO ÚNICO

NOME DA EMPRESA CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL
PRIO BRAVO S/A. - FPSO-Frade - Campo de Frade 03.255.266/0002-54 78.788.00-3
PRIO BRAVO S/A. - FPSO-Bravo - (Campos de Tubarão Martelo e Polvo  03.255.266/0006-88 12.619.73-1
PRIO BRAVO S/A. 03.255.266/0001-73 86.093.17-0
PERENCO PETRÓLEO E GÁS DO BRASIL LTDA 09.309.027/0004-88 11.553.11-7
PETROGAL BRASIL S/A 03.571.723/0019-68 132.005.374.116
PETROGAL BRASIL S/A 03.571.723/0020-00 132.005.444.118

".

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Espírito Santo - Benicio Suzana Costa, Rio de Janeiro - Juliano Pasqual, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita.