Protocolo ICMS nº 34 DE 19/10/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 22 out 2020

Revoga o Protocolo ICMS 63/2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

Os Estados de Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda,

Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e o disposto no Convênio ICMS 142/2018, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Fica revogado o Protocolo ICMS 63/2013, de 27 de junho de 2013.

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

Santa Catarina - Paulo Eli, São Paulo - Henrique de Campos Meirelles.