Protocolo ICMS nº 33 DE 25/09/2025

Norma Federal - Publicado no DO em 26 set 2025

Prorroga e altera o Protocolo ICMS Nº 132/2008, que dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Goiás para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais com suspensão do ICMS.

Os Estados de Goiás e Minas Gerais, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Protocolo ICMS nº 132, de 5 de dezembro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2008, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - o inciso I do § 1º da cláusula primeira:

"I - abrange a remessa de até 600.000 (seiscentas mil) toneladas de soja em grão para industrialização no Estado de Minas Gerais, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2028;";

II - a cláusula nona:

"Cláusula nona Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2028.";

III - o Anexo Único:

"ANEXO ÚNICO

1- FILIAL CATALÃO:

Rua Bernardo Guimarães, nº 20, Setor Central, CEP 75701-190, Catalão, GO

Inscrição Estadual: 10.391.181-2

CNPJ: 00.969.790/0015-13

2- FILIAL RIO VERDE:

Av. Pauzanes de Carvalho, S/N, Bairro Eldorado, CEP 75903-001, Rio Verde, GO

Inscrição Estadual:10.133.279-3

CNPJ: 00.969.790/0002-07".

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir:

I - de 1º de janeiro de 2026, relativamente ao inciso I da cláusula primeira;

II - da data da sua publicação, relativamente aos demais dispositivos.

Goiás - Francisco Sérvulo Freire Nogueira, Minas Gerais - Luiz Claudio Gomes

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA