Protocolo ICMS nº 33 DE 01/07/2019
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jul 2019
Ret. - Altera o Protocolo ICMS 91/2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
No Protocolo ICMS 33/2019, de 1º de julho de 2019, publicado no DOU de 4 de julho de 2019, Seção 1, página 28,
Onde se lê:
"Nova redação dada à Cláusula primeira pelo Prot. ICMS 29/2016, efeitos a partir de 01.07.2016.
Cláusula primeira. Fica alterado o inciso I do caput da cláusula segunda do Protocolo ICMS 91/2008, de 30 de setembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - às transferências interestaduais promovidas entre estabelecimentos do remetente, exceto quando o destinatário for estabelecimento varejista;".
Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
Pernambuco - Décio José Padilha da Cruz, São Paulo - Henrique de Campos Meirelles.
Nova Redação Dada Ao Anexo Único Pelo Prot. Icms 29/2016, Efeitos A Partir De 01.07.2016.";
Leia-se:
"Cláusula primeira Fica alterado o inciso I do caput da cláusula segunda do Protocolo ICMS 91/2008, de 30 de setembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - às transferências interestaduais promovidas entre estabelecimentos do remetente, exceto quando o destinatário for estabelecimento varejista;".
Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
Pernambuco - Décio José Padilha da Cruz, São Paulo - Henrique de Campos Meirelles.".