Protocolo ICMS nº 33 DE 02/06/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jun 2016

Dispõe sobre a adesão do Estado de Alagoas ao Protocolo 29/2011, que trata do transporte interno e interestadual de bens entre estabelecimentos da Tecnologia Bancária S.A.

Os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe, neste ato representados por seus Secretários de Fazenda, e tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. A cláusula primeira do Protocolo 29/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula primeira Ficam os estabelecimentos da Tecnologia Bancária S/A nos Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe, autorizados, em substituição à nota fiscal modelo 1 ou 1-A, ou da nota fiscal avulsa, a utilizar o Documento de Controle e Movimentação de Bens - DCM/Guia de Remessa de Material - GRM para acobertar o trânsito interno e interestadual, entre seus estabelecimentos, de bens pertencentes ao seu ativo e de materiais de uso ou consumo.".

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2016.