Protocolo ICMS nº 31 DE 05/07/2022
Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 2022
Altera o Protocolo ICMS nº 31/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza.
Os Estados do Amapá e Pará, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,
Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. Os itens 4 e 5.1 do Anexo Único do Protocolo ICMS nº 31, de 30 de março de 2012, passam a vigorar com as seguintes redações:
"
| 
					 ITEM  | 
				
					 DESCRIÇÃO  | 
				
					 NBM/SH  | 
				
					 % MVA-INTERNA  | 
				
					 ALIQ. INTERNA  | 
				
					 % MVA AJUSTADA ORIGEM 7%  | 
				
					 % MVA AJUSTADA ORIGEM 12%  | 
				
					 % MVA AJUSTADA ORIGEM 4%  | 
			
| 
					 4  | 
				
					 Sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, para lavar roupas.  | 
				
					 3401.20.90 3808.94.19  | 
				
					 20  | 
				
					 12%  | 
				
					 20,00%  | 
				
					 20,00%  | 
				
					 23,87%  | 
			
| 
					 5.1  | 
				
					 Detergente líquido para lavar roupa, inclusive adicionados de propriedades desinfetantes ou sanitizantes.  | 
				
					 3402.20.00  | 
				
					 28  | 
				
					 17%  | 
				
					 43,42%  | 
				
					 35,71%  | 
				
					 48,05%  | 
			
".
2 - Cláusula segunda. Os itens 4.1 e 5.2 ficam acrescidos ao Anexo Único do Protocolo ICMS nº 31/2012 com as seguintes redações:
"
| 
				 ITEM  | 
			
				 DESCRIÇÃO  | 
			
				 NBM/SH  | 
			
				 % MVA-INTERNA  | 
			
				 ALIQ. INTERNA  | 
			
				 % MVA AJUSTADA ORIGEM 7%  | 
			
				 % MVA AJUSTADA ORIGEM 12%  | 
			
				 % MVA AJUSTADA ORIGEM 4%  | 
		
| 
				 4.1  | 
			
				 Sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos líquidos para lavar roupas.  | 
			
				 3401.20.90 3808.94.19  | 
			
				 20  | 
			
				 12%  | 
			
				 20,00%  | 
			
				 20,00%  | 
			
				 23,87%  | 
		
| 
				 5.2  | 
			
				 Detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, inclusive adicionados de propriedades desinfetantes ou sanitizantes.  | 
			
				 3402.20.00  | 
			
				 20  | 
			
				 12%  | 
			
				 20,00%  | 
			
				 20,00%  | 
			
				 23,87%  | 
		
".
3 - Cláusula terceira. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
Amapá - Eduardo Corrêa Tavares, Pará - René de Oliveira e Sousa Júnior.