Protocolo ICMS nº 31 DE 01/07/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jul 2019

Ret. - Altera o Protocolo ICMS 29/2014, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

No Protocolo ICMS 31/19, de 1º de julho de 2019, publicado no DOU de 4 de julho de 2019, Seção 1, página 28, onde se lê:

"Nova redação dada à Cláusula primeira pelo Prot. ICMS 29/16, efeitos a partir de 01.07.16.

Cláusula primeira Fica alterado o inciso I do caput da cláusula segunda do Protocolo ICMS 29/14, de 17 de julho de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - às transferências interestaduais promovidas entre estabelecimentos do remetente, exceto quando o destinatário for estabelecimento varejista;".

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

Nova redação dada ao ANEXO ÚNICO pelo Prot. ICMS 29/16, efeitos a partir de 01.07.16.

Rio de Janeiro - Luiz Cláudio Rodrigues de Carvalho, São Paulo - Henrique de Campos Meirelles";

leia-se:

"Cláusula primeira Fica alterado o inciso I do caput da cláusula segunda do Protocolo ICMS 29/14, de 17 de julho de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - às transferências interestaduais promovidas entre estabelecimentos do remetente, exceto quando o destinatário for estabelecimento varejista;".

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

Rio de Janeiro - Luiz Cláudio Rodrigues de Carvalho, São Paulo - Henrique de Campos Meirelles".