Protocolo ICMS nº 31 de 18/06/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 2004

Exclui os Estados do Pará e Rio Grande do Norte das disposições do Protocolo ICMS 11/03, de 20 de maio de 2003, que dispõe sobre o pagamento do ICMS nas operações de importação de óleo diesel que especifica.

Os Estados de Alagoas, Amapá, Ceará, Pará, Paraíba, Piauí, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1996), resolvem celebrar o seguinte:

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Ficam os Estados do Pará e Rio Grande do Norte excluídos das disposições previstas no Protocolo ICMS 11/03, de 20 de maio de 2003.

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Alagoas - Eduardo Henrique Araújo Ferreira; Amapá - Cristina Maria Favacho Amoras p/ Artur de Jesus Barbosa Sótão; Ceará - José Maria Martins Mendes; Pará - Paulo Fernando Machado; Paraíba - Milton Gomes Soares p/ Luzemar da Costa Martins; Pernambuco - Mozart de Siqueira Campos Araújo; Piauí - Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio Grande do Norte - Lina Maria Vieira; Sergipe - Osvaldo do Espírito Santo p/ Max José Vasconcelos de Andrade.