Protocolo ICMS nº 3 de 24/03/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 03 abr 2006

Dispõe sobre a adesão dos Estados de Alagoas e Paraíba às disposições do Protocolo ICMS nº 16/04, que dispõe sobre análise de equipamento Emissor de Cupom Fiscal e dá outras providências.

Os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, e de Receita e Controle, reunidos em Ipojuca/PE, no dia 24 de março de 2006, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. As disposições do Protocolo ICMS nº 16/04, de 2 de abril de 2004, ficam estendidas aos Estados de Alagoas e Paraíba.

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Alagoas - Marcos Antônio Garcia p/ Eduardo Henrique Araújo Ferreira; Amapá - João Bittencourt da Silva p/ Rubens Orlando de Miranda Pinto; Amazonas - Isper Abrahim Lima; Distrito Federal - Valdivino José de Oliveira; Espírito Santo - José Teófilo Oliveira; Maranhão - José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso do Sul - Gladston Riekstins de Amorim p/ José Ricardo Pereira Cabral; Minas Gerais - Hélio Brasileiro p/ Fuad Jorge Noman Filho; Paraíba - Milton Gomes Soares; Pernambuco - Maria José Briano Gomes; Rio Grande do Norte - Lina Maria Vieira; Rio Grande do Sul - Paulo Michelucci Rodrigues; Santa Catarina - Max Roberto Bornholdt; Sergipe - Osvaldo do Espírito Santo p/ Gilmar de Melo Mendes; Tocantins - Dorival Roriz Guedes Coelho.