Protocolo ICMS nº 29 de 06/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 16 out 2006

Dispõe sobre a exclusão do Distrito Federal do Protocolo ICMS nº 14/06, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

Os Estados de Alagoas, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Rio Grande do Norte, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Estado de Fazenda, de Receita e Controle e Gerente de Receita, reunidos PersonNameProductIDem Belém, PAem Belém, PA, no dia 6 de outubro de 2006, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Fica o Distrito Federal excluído das disposições do Protocolo ICMS 14/06, de 7 de julho de 2006.

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Alagoas - Marcos Antônio Garcia p/ Eduardo Henrique Araújo Ferreira; Ceará - José Maria Martins Mendes; Distrito Federal - Valdivino José de Oliveira; Maranhão - José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso - Waldir Júlio Teis; Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon p/ José Ricardo Pereira Cabral; Minas Gerais - Pedro Meneguetti p/ Fuad Jorge Noman Filho; Paraíba - Túlio Bartolomeu Lapenda p/ Milton Gomes Soares; Rio Grande do Norte - Lina Maria Vieira; Sergipe - Osvaldo do Espírito Santo p/ Gilmar de Melo Mendes; Tocantins - Wagner Borges p/ Dorival Roriz Guedes Coelho.