Protocolo ICMS nº 29 de 18/06/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 2004

Dispõe sobre a adesão dos Estados de Alagoas, Amapá, Maranhão, Rondônia e Santa Catarina às disposições do Protocolo ICMS 25/03, de 12.12.2003, que dispõe sobre os procedimentos relacionados com a partilha do imposto, relativamente aos serviços interestaduais não medidos de televisão por assinatura, via satélite.

Os Estados de Alagoas, Amapá, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Ficam estendidas aos Estados de Alagoas, Amapá, Maranhão, Rondônia e Santa Catarina as disposições do Protocolo ICMS 25/03, de 12 de dezembro de 2003.

2 - Cláusula segunda. Este Protocolo entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2004.

Alagoas - Eduardo Henrique Araújo Ferreira; Amapá - Cristina Maria Favacho Amoras p/ Artur de Jesus Barbosa Sotão; Espírito Santo - Bruno Pessanha Negris p/ José Teófilo Oliveira; Maranhão - José de Jesus do Rosário Azzolini; Minas Gerais - Fuad Jorge Noman Filho; Paraíba - Milton Gomes Soares p/ Luzemar da Costa Martins; Paraná - Heron Arzua; Piauí - Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro - Alberto da Silva Lopes p/ Mário Tinoco da Silva; Rio Grande do Norte - Lina Maria Vieira; Rondônia - Renato Niemeyer p/ José Genaro de Andrade; Santa Catarina - Max Roberto Bornholdt; São Paulo - Eduardo Refinetti Guardia; Sergipe - Osvaldo do Espírito Santo p/ Max José Vasconcelos de Andrade.