Protocolo ICMS nº 28 DE 10/04/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 14 abr 2015

Altera o Protocolo ICMS 40/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.

Os Estados de Minas Gerais e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,

Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, e 70/1997, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira . Os itens 11, 17, 18, 19 do Anexo Único do Protocolo ICMS 40/2009, de 5 de junho de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

ITEM CÓDIGO NCM/SH DESCRIÇÃO
"11 96.08 Canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; canetas-tinteiro e outras canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes; suas partes (incluindo as tampas e prendedores), exceto os artigos da posição 96.09
17 39.16 Espiral - perfil para encadernação de plástico e outros materiais das posições 39.01 a 39.14
18 3920.20.19 Papel Celofane e tipo celofane
19 3926.10.00 Artigos de escritório e artigos escolares de plástico e outros materiais das posições 39.01 a 39.14, exceto estojos

".

Cláusula segunda . Ficam revogados os itens 12 a 14 e o item 32 do Anexo Único do Protocolo ICMS 40/2009.

Cláusula terceira . Ficam acrescentados os itens 42 a 47 ao Anexo Único do Protocolo ICMS 40/2009:

ITEM CÓDIGO NCM/SH DESCRIÇÃO
42 4820.10.00 Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes
43 4820.20.00 Cadernos
44 4820.30.00 Classificadores, capas para encadernação (exceto as capas para livros) e capas de processos
45 4820.40.00 Formulários em blocos tipo "manifold", mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono
46 4820.50.00 Álbuns para amostras ou para coleções
47 4820.90.00 Outros

Cláusula quarta. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir:

I - do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação, nas operações destinadas ao Estado de São Paulo;

II - da data prevista em Decreto do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, nas operações destinadas a este estado.