Protocolo ICMS nº 28 de 18/06/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 2004

Exclui o Estado do Pará das disposições do Protocolo ICMS 19/99, de 22 de outubro de 1999, que dispõe sobre a adoção do regime de diferimento ou suspensão do ICMS nas operações com álcool etílico hidratado combustível que especifica.

Os Estados de Acre, Amapá, Pará, Rondônia e Roraima, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1996), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado do Pará excluído das disposições previstas no Protocolo ICMS 19/99, de 22 de outubro de 1999.

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Acre - Geraldo Pereira Maia Filho; Amapá - Cristina Maria Favacho Amoras p/ Artur de Jesus Barbosa Sotão; Pará - Paulo Fernando Machado; Rondônia - Renato Niemeyer p/ José Genaro de Andrade; Roraima - Vivaldo Barbosa de Araújo Filho