Protocolo ICMS nº 27 DE 10/06/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 11 jun 2014
Revoga os protocolos que indica.
	Os Estados do Ceará e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda,
	
	Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, resolvem celebrar o seguinte
	
	PROTOCOLO
	
	Cláusula primeira . Ficam revogados os protocolos ICMS:
	
	I - 13/2008, de 14 de março de 2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador que especifica;
	
	II - 16/2008, de 14 de março de 2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aguardente;
	
	III - 18/2008, de 14 de março de 2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de limpeza que especifica;
	
	IV - 19/2008, de 14 de março de 2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática;
	
	V - 20/2008, de 14 de março de 2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow;
	
	VI - 21/2008, de 14 de março de 2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção que especifica;
	
	VI - 23/2008, de 14 de março de 2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano.
	
	Cláusula segunda . Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.