Protocolo ICMS nº 27 de 10/09/1993

Norma Federal - Publicado no DO em 16 set 1993

Dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás ao Protocolo ICMS nº 31/92, de 30 de julho de 1992, que trata da substituição tributária com tintas em geral.

Os Estados de Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina, São Paulo, Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda ou Finanças, reunidos em Fortaleza, CE, no dia 10 de setembro de 1993, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Ficam estendidas ao Estado de Goiás as disposições do Protocolo ICMS nº 31/92, de 30 de julho de 1992, que trata da substituição tributária com tintas em geral, relativamente às mercadorias remetidas para contribuintes situados em seu território.

2 - Cláusula segunda. Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 1993.

Fortaleza, CE, 10 de setembro de 1993.

Goiás - Valdivino José de Oliveira; Mato Grosso do Sul - Gentil Zoccanti p/ Valdemar Justus Horn; Mato Grosso - Umberto Camilo Rodovalho; Minas Gerais - Roberto Lúcio Rocha Brant; Paraná - Aguimar Arantes p/ Heron Arzua; Santa Catarina - José Gervásio Justino p/ Luiz Fernando Verdine Salomon; São Paulo - Clóvis Panzarini p/ Eduardo Maia de Castro Ferraz; Tocantins - Marcos Rodrigues de Farias; Distrito Federal - Everardo de Almeida Maciel.