Protocolo ICMS nº 26 DE 06/10/2023

Norma Federal - Publicado no DO em 09 out 2023

Altera o Protocolo ICMS nº 132/08, que dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Goiás para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais com suspensão do ICMS.

Os Estados de Goiás e Minas Gerais, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda ou Economia, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira O inciso II-A fica acrescido ao § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 132, de 5 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:

"II-A - relativamente às remessas ocorridas no período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2023, fica condicionada ao retorno, real ou simbólico, dos produtos resultantes do processo industrial para o ENCOMENDANTE, no prazo de 270 (duzentos e setenta) dias contados da data da respectiva saída;".

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Goiás - Selene Peres Peres Nunes, Minas Gerais - Gustavo de Oliveira Barbosa.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA