Protocolo ICMS N? 26 DE 10/12/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 1999

Disp?e sobre a ades?o dos Estados do Maranh?o e Tocantins ?s disposi??es dos Protocolos ICM 16/85 e 17/85, ambos de 25.07.85, que institu?ram o regime de substitui??o tribut?ria nas opera??es com l?mina de barbear, aparelho de barbear descart?vel, isqueiro e l?mpada el?trica.

Os Estados do Amap?, Amazonas, Bahia, Cear?, Esp?rito Santo, Mato Grosso do Sul, Maranh?o, Minas Gerais, Par?, Para?ba, Paran?, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rond?nia, S?o Paulo, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secret?rios de Fazenda, Finan?as ou Tributa??o e o Gerente de Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do C?digo Tribut?rio Nacional (Lei n? 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9? da Lei Complementar n? 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cl?usula primeira Ficam estendidas aos Estados do Maranh?o e do Tocantins as disposi??es dos Protocolos ICM 16/85 e 17/85, ambos de 25 de julho de 1985.

Cl?usula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publica??o no Di?rio Oficial da Uni?o, produzindo efeitos a partir de 1? de janeiro de 2000.

Em 10 de dezembro de 1999.