Protocolo ICMS nº 24 DE 13/03/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 14 mar 2013

Altera o Protocolo ICMS 48/2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

Os Estados do Espírito Santo e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,

Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996 e nos Convênios ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993 e 70/1997, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira. Fica acrescentada ao Anexo Único do Protocolo ICMS 48/2011, de 08 de julho de 2011, a seção XXIV, com a seguinte redação:

"XXIV - VINHOS

ITEM  Espécies de bebidas  PREÇO FINAL 
24.4  Demais bebidas  -------------

.".

Cláusula quinta. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.