Protocolo ICMS nº 24 DE 13/03/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 14 mar 2013
Altera o Protocolo ICMS 48/2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
Os Estados do Espírito Santo e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,
Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996 e nos Convênios ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993 e 70/1997, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira. Fica acrescentada ao Anexo Único do Protocolo ICMS 48/2011, de 08 de julho de 2011, a seção XXIV, com a seguinte redação:
"XXIV - VINHOS
ITEM | Espécies de bebidas | PREÇO FINAL |
24.4 | Demais bebidas | ------------- |
.".
Cláusula quinta. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.