Protocolo ICMS nº 24 de 18/06/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 2004

Dispõe sobre a adesão dos Estados do Amapá, Goiás, Mato Grosso, Rondônia e Tocantins ao Protocolo ICMS 18/04, de 02.04.2004, que dispõe sobre a concessão de inscrição estadual para contribuintes que desenvolvam o comércio de combustíveis.

Os Estados do Amazonas, Amapá, Acre, Pará, Maranhão, Mato Grosso, Piauí, Tocantins, Ceará, Rio Grande do Norte, Rondônia, Paraíba, Alagoas, Sergipe, Bahia, Espírito Santo e Goiás, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira Ficam estendidas aos Estados do Amapá, Goiás, Mato Grosso, Rondônia e Tocantins às disposições do Protocolo ICMS 18/04, de 2 de abril de 2004.

2 - Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Acre - Geraldo Pereira Maia Filho; Alagoas - Eduardo Henrique Araújo Ferreira; Amapá - Cristina Maria Favacho Amoras p/ Artur de Jesus Barbosa Sotão; Amazonas - Afonso Lobo Moraes p/ Isper Abrahim Lima; Bahia - Albérico Machado Mascarenhas; Ceará - José Maria Martins Mendes; Espírito Santo - Bruno Pessanha Negris p/ José Teófilo Oliveira; Goiás - Manoel Antônio Costa Filho p/ Giuseppe Vecci; Maranhão - José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso - Marcel Souza de Cursi p/ Waldir Júlio Teis; Pará - Paulo Fernando Machado; Paraíba - Milton Gomes Soares p/ Luzemar da Costa Martins; Piauí - Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio Grande do Norte - Lina Maria Vieira; Rondônia - Renato Niemeyer p/ José Genaro de Andrade; Sergipe - Osvaldo do Espírito Santo p/ Max José Vasconcelos de Andrade; Tocantins - João Carlos da Costa.