Protocolo ICMS N? 23 DE 07/07/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jul 2000

Disp?e sobre a ades?o do Estado do Acre ?s disposi??es dos Protocolos ICM 16/85 e 17/85, ambos de 25/07/85, que institu?ram o regime de Substitui??o Tribut?ria nas opera??es com as l?minas de barbear, aparelho de barbear descart?vel, isqueiros e l?mpada el?trica.

Os Estados do Acre, Amap?, Amazonas, Bahia, Cear?, Esp?rito Santo, Mato Grosso do Sul, Maranh?o, Minas Gerais, Par?, Para?ba, Paran?, Piau?, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rond?nia, S?o Paulo, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secret?rios de Fazenda, Finan?as ou Tributa??o e o Gerente da Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do C?digo Tribut?rio Nacional (Lei n? 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9? da Lei Complementar n? 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:

PROTOCOLO

Cl?usula primeira Ficam estendidas ao Estado do Acre as disposi??es dos Protocolos ICM 16/85 e 17/85, ambos de 25 de julho de 1985.

Cl?usula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publica??o ao Di?rio Oficial da Uni?o, produzindo efeitos a partir de 1? de outubro de 2000.

Boa Vista, RR, 7 de julho de 2000.