Protocolo ICMS nº 22 de 18/06/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 2004

Exclui os Estados do Pará e Piauí do Protocolo ICM 23/88, de 06.12.1988, que estabelece normas de controle de fiscalização do ICMS relacionada com o transporte de mercadorias efetuado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

Os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, reunidos na cidade de João Pessoa, PB, no dia 18 de junho de 2004, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira Ficam os Estados do Pará e Piauí excluídos do Protocolo ICM 23/88, de 6 de dezembro de 1988, que estabelece normas de controle de fiscalização do ICM relacionada com o transporte de mercadorias efetuado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT

2 - Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Pará - Paulo Fernando Machado; Paraná - Heron Arzua; Piauí - Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro - Alberto da Silva Lopes p/ Mário Tinoco da Silva; Rio Grande do Sul - Paulo Michelucci Rodrigues; São Paulo - Eduardo Refinetti Guardia.