Protocolo ICMS nº 22 de 13/09/1996

Norma Federal - Publicado no DO em 01 nov 1996

Dispõe sobre a exclusão do Estado de Santa Catarina do Protocolo ICM nº 22/85, 15.08.1985, que trata da substituição tributária nas operações com farinha de trigo.

Os Estados da Bahia, Rio de Janeiro e Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, ou Tributação, reunidos em Gramado, RS, no dia 13 de setembro de 1996, considerando o disposto no parágrafo único do art. 25 do Anexo único ao Convênio ICM nº 66/88, de 14 de dezembro de 1988, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado de Santa Catarina excluído do Protocolo ICM nº 22/85, de 15 de agosto de 1985.

2 - Cláusula segunda. Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Gramado, RS, 13 de setembro de 1996.

Bahia - Rodolpho Tourinho Neto; Espírito Santo - Rogério Sarlo de Medeiros; Rio de Janeiro - Edgar Monteiro Gonçalves da Rocha; Santa Catarina - Oscar Falk.