Protocolo ICMS nº 21 de 07/07/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jul 2006

Dispõe sobre a adesão dos Estados do Ceará e Rondônia às disposições do Protocolo ICMS nº 16/04, que dispõe sobre análise de equipamento Emissor de Cupom Fiscal e dá outras providências.

Os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, e de Receita e Controle, reunidos em Cuiabá, MT, no dia 7 de julho de 2006, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. As disposições do Protocolo ICMS nº 16/04, de 2 de abril de 2004, ficam estendidas aos Estados do Ceará e Rondônia.

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Alagoas - Marcos Antônio Garcia p/ Eduardo Henrique Araújo Ferreira; Amapá - João Bittencourt da Silva p/ Rubens Orlando de Miranda Pinto; Amazonas - Afonso Lobo Moraes p/ Isper Abrahim Lima; Ceará - José Maria Martins Mendes; Distrito Federal - Valdivino José de Oliveira; Espírito Santo - José Teófilo Oliveira; Maranhão - José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon p/ José Ricardo Pereira Cabral; Minas Gerais - Pedro Menegetti p/ Fuad Jorge Noman Filho; Paraíba - Milton Gomes Soares; Pernambuco - José da Cruz Lima Júnior p/ Maria José Briano Gomes; Rio Grande do Norte - Lina Maria Vieira; Rio Grande do Sul - Ario Zimmermann; Rondônia - José Genaro de Andrade; Santa Catarina - Lindolfo Weber p/ Max Roberto Bornholdt; Sergipe - Gilmar de Melo Mendes; Tocantins - Dorival Roriz Guedes Coelho.