Protocolo ICMS nº 205 de 11/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2009

Dispõe sobre a ação de cooperação fiscal entre os Estados de Alagoas e Sergipe.

Os Estados de Alagoas e Sergipe neste ato representados pelos respectivos Secretários de Estado da Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 102 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Código Tributário Nacional, e no art. 37, inciso II, do Anexo ao Convênio ICMS nº 17, de 13 de setembro de 1990, resolvem celebrar o seguinte:

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Ficam os servidores fiscais do Estado de Sergipe, lotados no Posto Fiscal do Povoado Niterói, localizado no Distrito de Porto da Folha (SE), autorizados a reter os documentos fiscais relacionados ao trânsito de mercadorias destinados ao fisco do Estado de Alagoas.

2 - Cláusula segunda. Os documentos fiscais, recolhidos nos termos da cláusula primeira, deverão ser acondicionadas em malotes que receberão lacres disponibilizados pela Secretaria de Fazenda do Estado de Alagoas.

3 - Cláusula terceira. A Secretaria de Fazenda do Estado de Alagoas ficará responsável pelo recolhimento dos malotes citados na cláusula segunda, que deverá ocorrer com uma periodicidade de até 30 dias.

4 - Cláusula quarta. Este protocolo poderá ser denunciado, em conjunto ou isoladamente, pelos signatários, desde que comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

5 - Cláusula quinta. O presente protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Alagoas - Maurício Acioli Toledo; Sergipe - João Andrade Vieira da Silva;

MANOEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA