Protocolo ICMS nº 20 de 31/03/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 07 abr 2011

Adesão do Estado do Pará ao Protocolo ICMS nº 93/2010, que dispõe sobre a instituição do Sistema de Circularização de Documentos Fiscais Eletrônicos-SCD-e e o intercâmbio de informações entre as unidades da Federação.

Os Estados da Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, neste ato representadas pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25.10.1966), e

Considerando o interesse das unidades federadas signatárias em atender ao mandamento constitucional do art. 37, inciso XXII, que prevê a ação integrada entre os fiscos, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais; resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Ficam estendidas ao Estado do Pará as disposições do Protocolo ICMS nº 93/2010, de 09 de julho de 2010.

2 - Cláusula segunda. Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Bahia - Carlos Martins Marques de Santana, Maranhão - Cláudio José Trinchão Santos, Mato Grosso - Edmilson José dos Santos, Pará - José Barroso Tostes Neto, Rio de Janeiro - Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Norte - José Airton da Silva, Rio Grande do Sul - Odir Alberto Pinheiro Tonollier.