Protocolo ICM nº 20 DE 25/07/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jul 1985

Dispõe sobre recolhimentos do ICM por substituição tributária nas remessas interestaduais, com as mercadorias que menciona, do Distrito Federal para o Estado da Bahia.

(Revogado pelo Protocolo ICMS Nº 39 DE 03/07/2018, efeitos a partir de 01/09/2018):

O Distrito Federal e o Estado da Bahia, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, nos termos do disposto no art. 37 do Regimento do Conselho de Política Fazendária, aprovado pelo Convênio ICM nº 8/75, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. O Distrito Federal permite que contribuintes seus, fabricantes de cimento, cerveja, farinha de trigo e refrigerantes, sejam responsabilizados, através de comum acordo firmado com o Estado da Bahia, pela retenção e recolhimento, àquele Estado, do ICM devido por adquirentes estabelecidos em território baiano.

2 - Cláusula segunda. Às operações interestaduais descritas na cláusula precedente, aplicam-se, no que couber, as disposições contidas no Protocolo ICM nº 16/84, de 26 de novembro de 1984 e alterações posteriores e no Protocolo ICM nº 11/85 de 27 de julho de 1985.

3 - Cláusula terceira. Este protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, DF, 25 de julho de 1985.

DISTRITO FEDERAL - MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO; BAHIA - BENITO DA GAMA SANTOS