Protocolo ICMS nº 2 de 01/02/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 03 fev 2000

Exclui o Estado de Sergipe do Protocolo ICMS nº 11/91, de 25.04.1991, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo.

Os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado de Sergipe excluído do Protocolo ICMS nº 11/91, de 25 de abril de 1991.

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Acre - Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas - Manoel Omena Farias Júnior p/ Sérgio Roberto Uchoa Doréa; Amazonas - José Heraldo da Silva p/ Alfredo Paes dos Santos; Amapá - João Roberto de Miranda Pinto p/ Cláudio Pinho Santana; Bahia - Antonio Expedito Santos de Miranda p/ Albérico Machado Macarenhas; Distrito Federal - Valdivino José de Oliveira; Espírito Santo - Antonio Correia p/ José Carlos da Fonseca Junior; Goiás - Jalles Fontoura de Siqueira; Mato Grosso - Mauricio Souza Guimarães p/ Valter Albaco da Silva; Mato Grosso do Sul - Paulo Bernardo Silva; Maranhão - Eliud José Pinto da Costa p/ Oswaldo dos Santos Jacintho; Minas Gerais - Flávio Riani p/ José Augusto Trópia Reis; Pará - Paulo Fernando Machado p/ Teresa Lusia M. C. Cativo Rosa; Paraná - Gionani Gionédis; Paraíba - Nailton Rodrigues Ramalho p/ José Soares Nuto; Pernambuco - Sebastião Jorge Jatobá Bezerra dos Santos; Piauí - Paulo de Tarso de Moraes Souza; Rio Grande do Sul - Arno Hugo Augustin Filho; Rio de Janeiro - Fernando Lopes de Almeida; Rondônia - Luciano Lavor Júnior; Santa Catarina - João Carlos Kunzler p/ Antonio Carlos Vieira; São Paulo - Yoshiaki Nakano; Sergipe - Fernando Soares da Mota; Tocantins - Íris Pedro de Oliveira.