Protocolo ICMS N? 18 DE 11/05/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jun 1998

Disp?e sobre a ades?o do Estado de Minas Gerais as disposi??es do Protocolo ICM 16/85 e 17/85, que institu?ram o regime de substitui??o tribut?ria para as opera??es com as mercadorias que especificam.

Os Estados do Amazonas, Bahia, Cear?, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Par?, Para?ba, Rio de Janeiro, S?o Paulo, Sergipe, neste ato representados pelos seus respectivos Secret?rios de Fazenda, Finan?as ou Tributa??o, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do C?digo Tribut?rio Nacional (Lei n? 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9? da Lei Complementar n? 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cl?usula primeira Ficam estendidas ao Estado de Minas Gerais as disposi??es dos Protocolos ICM 16/85 e 17/85, ambos de 25 de julho de 1985.

Cl?usula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publica??o no Di?rio Oficial da Uni?o, produzindo efeitos a partir de 1? de julho de 1998.

Bras?lia, DF, 11 de maio de 1998.