Protocolo ICMS nº 179 DE 07/12/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2012

Dispõe sobre a exclusão do Estado de Goiás do Protocolo ICMS 14/2006, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

Os Estados de Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, de Tributação ou de Receita,

 

Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

 

PROTOCOLO

 

Cláusula primeira. Fica o Estado de Goiás excluído das disposições do Protocolo ICMS 14/2006, de 7 de julho de 2006.

 

Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeito a partir de 1º de dezembro de 2012.