Protocolo ICMS nº 174 DE 07/12/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2012

Dispõe sobre a adesão dos Estados do Espírito Santo e Pernambuco às disposições do Protocolo ICMS 48/2012, que dispõe a concessão, a alteração, a renovação, a cassação e o cancelamento de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de estabelecimento do setor de combustíveis.

Os Estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Estado da Fazenda, Finanças ou Tributação,

 

Considerando o disposto nos art. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, e 70/1997, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte:

 

PROTOCOLO

 

Cláusula Primeira. Ficam estendidas aos Estados do Espírito Santo e Pernambuco as disposições do Protocolo ICMS 48/2012, de 16 de abril de 2012.

 

Cláusula Segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de sua regulamentação pela legislação interna de cada Estado.