Protocolo ICMS nº 170 DE 06/12/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 2013

Dispõe sobre a revogação do Protocolo ICMS 93/11.

Os Estados do Maranhão e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966, e,

Considerando a iniciativa do Estado do Maranhão, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira . Fica revogado o Protocolo ICMS 93, de 16 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

Cláusula segunda . Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.