Protocolo ICMS nº 170 DE 07/12/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2012

Exclui o Estado do Rio Grande do Norte e inclui o Estado do Rio de Janeiro nas disposições do Protocolo ICMS 85/2011, que dispõe sobre a sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

Os Estados do Acre, Amapá, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Rondônia e Sergipe e o Distrito Federal, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5172 de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira. Fica o Estado do Rio Grande do Norte excluído das disposições do Protocolo ICMS 85/2011, de 30 de setembro de 2011.

Clausula segunda. Fica o Estado do Rio de Janeiro incluido nas disposições do Protocolo ICMS 85/2011.

Cláusula terceira. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos em relação à clausula segunda a partir da data prevista na legislação do Estado do Rio de Janeiro.