Protocolo ICMS nº 17 de 26/10/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 1995

Reintegra o Estado do Tocantins ao Protocolo ICMS nº 10/92, de 03.04.1992, que trata de substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante ou extrato concentrado de refrigerante em máquina pré-mix ou post-mix.

Os Estados de Alagoas, Amazonas, Acre, Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, reunidos em Brasília, DF, no dia 26 de outubro de 1995, tendo em vista o disposto no art. 102 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado de Tocantins reintegrado às disposições do Protocolo ICMS nº 10/92, de 3 de abril de 1992, e alterações posteriores.

2 - Cláusula segunda. Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Alagoas - Clênio Pacheco Franco p/ José Pereira de Sousa; Amazonas - Alfredo Paez dos Santos p/ Samuel Assayag Hanan; Acre - Raimundo Nonato Queiroz; Amapá - Getúlio do Espírito Santo Mota; Bahia - Rodolpho Tourinho Neto; Ceará - Ednilton Gomes de Soárez; Maranhão - Oswaldo dos Santos Jacintho; Pará - Frederico Aníbal da Costa Monteiro; Paraíba - José Soares Nuto; Piauí - Paulo de Tarso de Moraes Sousa; Pernambuco - Carlos Alberto do Egito p/ Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral; Rio Grande do Norte - Márcio Bezerra de Azevedo p/ Lima Maria Vieira Emerenciano; Sergipe - José Raimundo Souza Araújo p/ José Figueiredo; Tocantins - Adjair de Lima e Silva.